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Agentes de Cidadania




Imagine a seguinte cena: Você recebe uma carta de intimação (convocação obrigatória) de um Oficial de Justiça, para um processo em que você é réu, acusado(a) de um crime que não cometeu.


O que você faria?


Conseguiria arcar com os custos para contratar um(a) advogado(a) que consiga provar ao juiz (que desconhece você) de que não é responsável pelos fatos que mostram que você é culpado(a)?


Antes de continuarmos essa conversa, peço que, como de costume, você acesse esse link, para termos uma música de fundo, enquanto falamos sobre o tema de hoje.


--- Pausa para a música iniciar ---


A hipótese que pedi a você que imaginasse é muito mais comum do que você imagina, e acarreta inúmeras injustiças todos os anos.


Só para você ter ideia, há um imenso número de réus que ficam encarcerados por mais de anos, aguardando pelo julgamento de seus processos (mais, aqui).


A grande maioria das pessoas que recebem a tal carta de intimação não possui condições de arcar com os custos de alguém que as represente legalmente, defendendo-as das acusações da promotoria (Ministério Público), frente a um(a) juiz(a), em um processo legal.


E este é um dos motivos da existência da Defensoria Pública.


Uma instituição estatal essencial, que orienta e defende juridicamente (em todos os graus processuais) os juridicamente necessitados que necessitam deste serviço.


Lembrando que, considera-se juridicamente necessitado(a), todo(a) aquele(a) que não pode arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios de advogado(a) sem prejuízo de seu sustento e de sua família.


Ah... e o escopo de atuação da Defensoria Pública vai muito além do exemplo que eu pedi que você imaginasse no início da nossa conversa (defesa em ação penal).


Pode envolver conciliação extrajudicial (evitando processo legal entre partes em conflito), ação penal (privada, ou pública), ação civil, curadoria especial, ação especial (civil, ou criminal), defesa de criança ou adolescente. Pode até ser uma situação em estabelecimento policial.


Vou deixar esse link, da Defensoria Pública de Santa Catarina, para você pesquisar outros serviços que estão à disposição da sociedade, no caso catarinense, ou conhecer mais sobre ela (sugiro você fazer uma pequena pesquisa sobre a Defensoria do seu Estado).


Para processos trabalhistas, ou outros que não sejam ligados à Justiça Estadual, deve-se recorrer à Defensoria Pública da União (DPU), já que é esta a instituição que lida com processos ligados à Justiça Federal.


Infelizmente, muita gente sequer conhece a atuação e necessidade destas instituições,

que possibilitam o acesso à justiça a milhões de brasileiros e brasileiras, mas que correm o risco de estagnação, já que, tanto os investimentos estaduais, quanto o federal, para o crescimento em abrangência das defensorias, vem diminuindo gradualmente desde 2016 (aconselho muito a leitura deste artigo, para entender melhor o caso).


Tal situação faz com que a Emenda à Constituição 80/2014 (que estipula a implementação de defensorias em todas as unidades jurisdicionais do país até o fim de 2022) não seja seguida. Aliás, esta emenda foi instituída para acelerar a garantia do direito constitucional constante nos artigos 5, LXXIV e 134 da nossa Constituição.


Para você ter ideia, até 1990 só havia Defensorias Públicas em 10 estados brasileiros. Nos 10 anos seguintes, outros 7 estados estabeleceram estas instituições (além da DPU, criada em 1995).


Nos anos 2000, mais 6 estados implementaram as suas e Goiás (2011), Paraná (2011), Santa Catarina (2012) e Amapá (2019) foram os 4 últimos estados da federação a contarem com elas.


A quantidade de defensores públicos é insuficiente (são 6.861 defensores em todo o país), para uma população potencialmente assistida em torno de 186 milhões de pessoas (utilizando-se um critério de renda até 3 salários-mínimos).


São defensores públicos sobrecarregados com processos e atendimentos além de suas possibilidades.


Além disso, as Defensorias não estão presentes em todas as comarcas do nosso país (53% delas não são atendidas) e nos locais onde elas não estão presentes, o serviço de assistência caberá à OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que indica um advogado substituto para o caso.


Vou deixar este link para você acessar a Pesquisa Nacional Defensoria Pública, de 2021, e conhecer os dados mais atuais desta instituição que promove justiça à nossa sociedade e, consequentemente, desenvolvimento e bem-estar a todos, inclusive àqueles que não precisam dela.


Pois é somente em sociedades onde a justiça é acessível a todos, que todos nós (inclusive você e eu), poderemos viver em um ambiente de paz.


E é com um enorme desejo de construção desse tipo de sociedade que a Civisporã elabora o seu trabalho, seja na publicação de conhecimento nos seus canais, seja produzindo camisetas para nós, seres humanos, e nossos amigos peludos.


Sempre com o propósito de sensibilizar a população de que a sociedade atual é o resultado daquilo que somos no dia a dia, e de que nossas atitudes transformam a sociedade, positiva – ou negativamente.



Alguns dos artigos apresentados aqui no Sermoré da Civisporã, ou nos textos estampados nas suas camisetas, podem parecer um pouco duros, pois repreendem atitudes prejudiciais; outros apresentam um convite a juntar “lé com cré”; outros são motivacionais.


Mas todos eles nos fazem pensar e possuem o mesmo objetivo: lembrar que somos nós que construímos o Brasil e que cabe a nós melhorar a nossa sociedade. Sociedade esta que se iniciou no encontro dos colonizadores portugueses com os nativos indígenas que aqui já viviam.


E é refletindo esse início do nosso país que está estampado o propósito fundamental da CIVISPORÃ:

CIVIS: Sociedade, em Latim.

PORÃ: Boa/m, bonita/o, melhor, em Tupi.


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