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Foto do escritorAlex Stein

De Volta para o Passado

Atualizado: 30 de set. de 2021



Esta semana (artigo postado no dia 29/09/2021) se comemorou o dia nacional de doação de órgãos e tecidos e, por conta da data, assim como da recuperação de um conhecido de quem tenho um apreço muito grande (que recebeu um coração novo em São Paulo, algumas semanas atrás), resolvi falar sobre o assunto, não apenas para desmistificá-lo, mas também para que você tenha acesso às informações legais que, somadas a ignorância, fatores socioculturais e religiosos, desconhecimento da situação, entre outros, fazem com que, todos os anos, milhares de pessoas morram a espera de um órgão no nosso país.


Vamos lá?


Para iniciarmos, é importante compreender que a doação de órgãos e tecidos é uma ação nobre e caridosa, que possibilita salvar vidas, já que, para muitas pessoas, a única solução para continuarem vivendo é através do recebimento de um novo órgão, ou tecido, que será colocado no local daquele que não possui mais condições de efetuar a sua função.


Também é importante saber que há dois tipos de doadores: os mortos e os vivos. Sim, você pode doar partes de alguns órgãos e/ou tecidos enquanto vivo, e isso está disposto na Lei 10.211/2017, mais especificamente no artigo 9º. Porém, os receptores destes órgãos e/ou tecidos devem ser parentes consanguíneos até o quarto grau, ou cônjuge. Do contrário, é necessária uma autorização judicial, e o motivo dessa autorização é evitar a comercialização de órgãos e tecidos na nossa sociedade.


Outra coisa interessante da lei é que, embora ela não especifique exatamente os órgãos e tecidos que podem ser doados por uma pessoa viva, ela indica no parágrafo 3º do mesmo artigo 9º que “só é permitida a doação [...] de órgãos duplos, de partes de órgãos, tecidos ou partes do corpo cuja retirada não impeça o organismo do doador de continuar vivendo sem risco para a sua integridade e não represente grave comprometimento de suas aptidões vitais e saúde mental e não cause mutilação ou deformação inaceitável, e corresponda a uma necessidade terapêutica comprovadamente indispensável à pessoa receptora”.


Com isso, no atual estágio da medicina, você, eu, ou qualquer outra pessoa que esteja viva, pode doar uma parte do pulmão, do fígado e/ou da medula óssea, assim como um dos rins. Já os mortos podem doar os seguintes órgãos e tecidos:



Pode parecer um pouco estranho falar que uma pessoa morta pode doar alguma coisa, mas estou puxando o assunto que quero dividir com você desta forma para poder “pegar o gancho” e dizer que a legislação brasileira já foi mais favorável à doação de órgãos e tecidos.


Em 1997, logo após a promulgação da lei 9.434, foi editado o decreto 2.268/1997, que no seu artigo 14º indicava que todos os brasileiros eram considerados doadores presumidos.


Ou seja, cada um de nós tinha o direito de decidir se queria manter-se como doador presumido (sem precisar fazer nada para isso), ou se NÃO queria ser um doador. E caso este fosse o desejo da pessoa naquela época, bastava ir, a qualquer instante, a um órgão de emissão de documento de identidade, ou de carteira de motorista, para que fosse impressa a frase “não doador de órgão” no respectivo documento.


O grande problema é que, logo no ano seguinte, a medida provisória MP1718/1998 adicionava o parágrafo 6º ao art. 1º, que dizia que, caso não houvesse o texto “não doador de órgão” no documento do falecido, a família poderia manifestar-se contra a doação, o que deveria ser obrigatoriamente acatado pelas equipes de transplante.


E assim, o caos se fez presente!


Pense na situação para quem teve que lidar com essa situação naquela época: A lei de 1997 dizia que todos éramos doadores se nada estivesse escrito no documento de identidade, e a MP dizia que a família poderia ser contra a decisão do falecido caso nada estivesse escrito no documento.


Por essa razão, em 2001 a Lei 10.211/2001 tornava a legislação como era antes de 1997 no tema específico do doador, passando-o de “presumido” para “consentido”, onde a família do parente falecido é quem consentia a doação, situação que se mantem com a lei atual, de 2017.


Quer dizer, mesmo que você diga para a sua família que deseja ser um doador, é ela quem irá decidir, no final das contas, se mantem a sua decisão, ou se deseja que você seja velado com todos os seus órgãos post mortem. Situação essa que nega ao cidadão a preservação da autonomia da vontade.


Para especialistas, este é mais um motivo que mantem os números de doações muito baixos no Brasil, colocando-o na 26ª posição mundial em número de doadores, com 15,5 por milhão (para efeito de comparação, a Espanha ocupa a 1ª colocação, com mais que o dobro deste valor: 37,4).


Atualmente, três propostas de mudanças na legislação estão tramitando pelo congresso, e todas indicam uma volta ao que dizia a moderna lei de 1997 (talvez, moderna demais para o seu tempo - mais, aqui). E enquanto elas não são votadas, acredito que possa ser interessante você conhecer a ADOTE (Aliança Brasileira pela Doação de Órgãos), além de entender quais são os procedimentos hospitalares adotados quando há um doador (mais, aqui).


O ponto é que o tema ainda é um tabu para muita gente. A questão moral e religiosa ainda se faz presente na vida de muitos brasileiros. Aliado a isso, questões burocráticas e de possíveis faltas de empatia médica transformam a vida de muitas famílias - que são pegas de surpresa com a morte inesperada de um ente querido - em um calvário emocional. Motivo pelo qual este tema deva ser abordado com mais frequência (mais, aqui).


Eu, particularmente, sou favorável a discussão deste assunto, assim como a morte, por exemplo, em sala de aula, no momento oportuno em que a ciência (pedagogia, psicologia...) julga correto o debate escolar com alunos para o exercício e desenvolvimento do pensamento crítico sobre estes temas, pois é só com uma sociedade formada de cidadãos e cidadãs dotados deste tipo de pensamento que teremos o exercício da liberdade e do respeito, seja sobre decisões sobre o seu próprio corpo (em vida ou post mortem), seja sobre outras situações da nossa sociedade.


E é com esse espírito de capacitação e desenvolvimento do pensamento crítico das pessoas em prol de uma sociedade melhor.


que a Civiporã desenvolve o seu trabalho, seja através de conteúdo publicado aqui no Sermoré, seja através das camisetas produzidas para nós, seres humanos, e nossos amigos peludos. Camisetas estas que têm o propósito de conscientizar a população de que a sociedade atual é o resultado daquilo que somos no dia a dia, e de que nossas atitudes transformam a sociedade, positiva – ou negativamente.


Alguns dos textos estampados em suas camisetas podem parecer um pouco duros, pois repreendem atitudes prejudiciais; outros apresentam um convite a juntar “lé com cré”; outros são motivacionais. Mas todos eles nos fazem pensar e possuem o mesmo objetivo: lembrar que somos nós que construímos o Brasil e que cabe a nós melhorar a nossa sociedade. Sociedade esta que se iniciou no encontro dos colonizadores portugueses com os nativos indígenas que aqui já viviam.


E é refletindo esse início do nosso país que está estampado o propósito fundamental da CIVISPORÃ:

CIVIS: Sociedade, em Latim.

PORÃ: Boa/m, bonita/o, melhor, em Tupi.


Seja um doador!

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