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Foto do escritorAlex Stein

Servir e Proteger

Atualizado: 16 de dez. de 2021



Para o artigo de hoje eu trouxe um tema delicado, porque atua diretamente na vida de todos nós, agindo como ferramenta de investigação, preservação, proteção, repressão, e controle do Estado sobre toda a sociedade.


E como uma amiga do curso de Direito me disse que tinha adorado a ideia de ter uma música relacionada ao texto no momento da leitura do artigo anterior (que aconselho dar uma olhada), resolvi deixar este link para você escutar enquanto lê este. Tem tudo a ver com o tema. Bora lá?


Começo convidando você a refletir sobre a segurança pública do nosso país, através de algumas perguntas:


· Quando sai de casa, você porta documento de identidade porque tem medo de que algo aconteça e assim poderão saber quem você é, ou entrar em contato com seus familiares? Ou por que pode sofrer uma batida policial e você não quer ser confundido/a com um/a criminoso/a? (se você acredita que há uma obrigação legal de portar o documento de identidade quando está andando, aconselho você a ler o artigo Normatizando Absurdos).


· Você se sente tranquilo/a em andar sozinho/a pelas ruas da sua cidade às 3 horas da manhã?


· Quando você é abordado/a pela polícia, se sente protegido/a ou tem medo?


A questão é que a segurança pública no Brasil não funciona da forma que deveria, a ponto de deixar seus cidadãos seguros, e os motivos para isso são vários, mas não conseguirei relatar todos em apenas um artigo, portanto, vou falar sobre eles aos poucos, em alguns dos próximos que estou produzindo.


O sistema de segurança público está dividido em vários órgãos, que são abordados no artigo 144 da Constituição Federal. Dê uma lida nele, em especial ao Parágrafo 8º, pois vou falar dele já, já. Deles, vou falar hoje sobre a questão da Guarda Municipal, que é uma das últimas provas da nossa desorganização estatal no campo da segurança pública.


De acordo com o Parágrafo 8º do Art. 144 da Constituição (que é a lei máxima e com o qual todas as demais leis devem estar de acordo), a Guarda Municipal é destinada a PROTEGER os BENS, SERVIÇOS e INSTALAÇÕES dos Municípios (e só isso). Ela não tem caráter policial sobre pessoas (função das Polícias Militar e Civil).


Acontece que a Lei 13.022 de 2014 foi criada, e promulgada, em desacordo com a Constituição, pois dá atribuições às Guardas Municipais que a Constituição não lhes confere. Quer um exemplo?


O Inciso III do Artigo 5º da referida lei dá poder às Guardas de PROTEÇÃO DAS PESSOAS que utilizam os “bens, serviços e instalações” municipais (lembre-se que uma simples rua pode ser entendida como bem municipal). Mas esta competência não cabe a elas por questão CONSTITUCIONAL.


Sugiro a você gastar em torno de 5 minutos para ler o artigo “O Estatuto da Guarda Municipal é Inconstitucional”, do Professor de Direito Processual Penal da Univali, Fabiano Oldoni. Nele, o autor apresenta as incompatibilidades da “13.022” com a Constituição em alguns de seus parágrafos e incisos.


O ponto é que essa lei é apenas uma, das muitas que dão “pano pra manga” em questões de inconstitucionalidade no nosso país, transbordando o número de ADI’s (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) no STF, que poderia gastar seu tempo com outras tantas questões necessárias, caso as Comissões da Câmara e do Senado (que analisam e votam propostas de leis para irem, ou não a plenário), assim como Advocacia Geral da União (que presta assessoria jurídica à presidência), observassem questões legais básicas (embora eu duvide que de 2003 - data que a Proposta de Lei começou a ser analisada pelas comissões da Câmara e Plenário - até 2014 - data que foi promulgada - ninguém tenha notado o seu teor inconstitucional).


Se você estiver pensando: “Mas se é para melhorar a segurança, então essa lei deveria ser aceita”, ou “precisamos dividir a questão de segurança pública com os municípios” ou qualquer outra coisa parecida que indique a manutenção desta lei, peço que me dê um pouco mais do seu tempo pra poder explicar por que a situação não é simples assim, e que as normas devem ser produzidas em acordo com a Constituição, em nome de um algo importantíssimo chamado ‘SEGURANÇA JURÍDICA” (fica comigo mais uns minutos).

=)


Segurança jurídica é o princípio legal que trás estabilidade e desenvolvimento à sociedade, diminuindo crises e atraindo investimentos. Normas inconstitucionais, escritas de formas confusas e dúbias, só apresentam o seu resultado desastroso no futuro em que, muitas vezes, aqueles que as criaram nem estão mais ocupando aquelas cadeiras de decisões.


Para um exemplo prático, pense que uma ação penal se inicia a partir de uma abordagem inconstitucional feita pela Guarda Municipal (mas de acordo com a tal lei inconstitucional). Qual será o julgamento final de um possível processo que chegue até o STF?


Esse é um dos (vários) motivos por que os processos brasileiros se arrastam até serem julgados e, muitas vezes, com resultados injustos.


Agora, peço que você leia este artigo sobre a forma truculenta que a guarda municipal de Itajaí/SC atuou sobre um menor de idade que vendia doces na rua central da cidade, e este artigo sobre a ação violenta da guarda municipal de Balneário Camboriú/SC com tiros de borracha e agressões a pessoas e analise estas informações com o valor do salário dos agentes que estão atuando pelas ruas das cidades com armas, sprays de pimenta (que dependendo da forma que são utilizados, podem cegar uma pessoa) e demais instrumentos de repressão.


Por fim, avalie os custos de tempo e dinheiro público gasto com o judiciário para cada cidadão que processar o Estado por questões ligadas a esse problema (isso sem contar os nervos). E tudo isso porque uma norma foi feita em desconformidade legal. Imagine o problema que estamos gerando para um futuro, e as artimanhas políticas que serão necessárias para resolver tal problema, após toda uma categoria profissional se desenvolver sobre uma lei inconstitucional.


Espero que você tenha compreendido que eu sou seriamente contrário à forma como as bases legais que regulamentam a Guarda Municipal foram criadas (assim como milhares de outras normas do nosso país), e não contra a instituição em si, muito menos aos guardas que estão trabalhando nas ruas das nossas cidades, muitas vezes sem o mínimo de formação - humana e profissional - para o serviço de segurança pública que, no fim das contas, pagamos em dobro (já que a Guarda acaba atuando como Polícia Militar em muitas situações) e que está posto para o convívio social harmônico.


Nos próximos artigos, continuarei abordando o tema “Segurança Pública”, já que trazer questões básicas sobre esta situação no país, de forma simples e em poucas palavras, não seria possível em apenas um artigo.


Espero que você os acompanhe, pois o meu objetivo com eles é


transmitir conhecimento que instigue a busca pela compreensão dos mais variados aspectos que compõem a nossa sociedade (como a filosofia, sociologia, cidadania, política, direito, sustentabilidade, mobilidade urbana, meio ambiente, e outros tantos) para que, juntos, possamos construir um lugar melhor para vivermos em harmonia.


Aliás, é com esse ideal e propósito que a Civiporã desenvolve o seu trabalho, seja pelo que é publicado aqui no Sermoré, seja através das camisetas que ela produz para nós, seres humanos, e nossos amigos peludos. O objetivo é sempre conscientizar a população de que a sociedade atual é o resultado daquilo que somos no dia a dia, e de que são as nossas atitudes que transformam a sociedade, positiva – ou negativamente.


Alguns dos textos estampados nas camisetas podem parecer um pouco duros, pois repreendem atitudes prejudiciais; outros apresentam um convite a juntar “lé com cré”; outros são motivacionais. Mas todos eles nos fazem pensar e possuem o mesmo objetivo: lembrar que somos nós que construímos o Brasil e que cabe a nós melhorar a nossa sociedade. Sociedade esta que se iniciou no encontro dos colonizadores portugueses com os nativos indígenas que aqui já viviam.


Aliás, é refletindo esse início do nosso país que está estampado o propósito fundamental da CIVISPORÃ:

CIVIS: Sociedade, em Latim.

PORÃ: Boa/m, bonita/o, melhor, em Tupi.

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