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Seus Dados, Seus Direitos


Você já reparou que nos últimos meses, sempre que entra em um site pela primeira vez, há uma mensagem que aparece na entrada, informando que “cookies” são utilizados e que você precisa aceitar, ou negar o seu uso, para continuar navegando?


Como você deve ter notado, o artigo de hoje pode parecer bem específico para aqueles que possuem site(s) na internet, ou acessam algum. Mas na verdade, você vai entender que ele vale para todo mundo. E esse é um dos inúmeros motivos pelo qual acreditei ser importante discutir um pouco sobre a LGPD.


No fim de 2018 foi criada uma lei que “dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais” por qualquer pessoa (física, ou jurídica) - a LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD). Essa lei não se restringe especificamente aos meios digitais, justamente porque ela trata sobre o assunto “PROTEÇÃO DE DADOS”, estando eles na forma como se encontrarem, seja no mundo digital, ou no real (lembra daquela ficha cadastral que você preencheu a caneta para se inscrever para alguma coisa?).


Em outros termos, essa lei é aplicada no território brasileiro a TODO MUNDO que requisita, utiliza, administra e guarda dados, assim como àqueles que têm seus dados requisitados, utilizados, administrados e guardados por alguém, seja uma pessoa física, ou jurídica. No caso de dados digitais, a lei se estende aos países onde estejam localizados estes dados (servidores).


Ela foi promulgada no dia 14 de agosto de 2018, mas sua vigência só teve início 2 anos depois (com exceção da parte que fala sobre a ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados), que entrou em vigor no final daquele mesmo ano.


Para efeito didático, a promulgação de uma lei se dá quando o chefe do executivo (Presidente, Governador, Governador Distrital e Prefeito) certifica a existência de uma nova lei no mundo jurídico, que em seguida é publicada no órgão oficial do ente da federação (União, Estados, DF e Municípios). Muitas leis, mesmo promulgadas numa determinada data, só entram em vigor (começam a valer), depois de um determinado tempo após sua promulgação. Isso se dá porque, para determinados assuntos, é preciso que a sociedade se adapte para as coisas que foram estipuladas na lei em questão. E quanto maior a necessidade dessa adaptação, maior a “vacatio legis”, isto é, o tempo entre a data de promulgação de uma lei e o início de sua vigência.


Ou seja, nos últimos 2 anos, todos aqueles (pessoas físicas e jurídicas) que possuem um site na internet, por exemplo, tiveram que se adaptar à lei, de modo que cumpram com os seus requisitos, como o correto uso dos dados coletados e tratados, assim como a forma que comunicam seus usuários sobre a coleta e tratamento dos seus dados (transparência, clareza e objetividade).


Para se entender a importância dessa lei, é preciso entender o que são esses dados, como eles são coletados e o que pode ser feito com eles.


Existem os dados que fornecemos com concordância própria para um determinado fim, como a inscrição em um determinado formulário para um portal de notícias, mídia social, site, ou ainda para a compra de determinados produtos, ou serviços. Estes dados são seus e não podem ser “manuseados” de qualquer forma. Eles precisam ser tratados e guardados de acordo com determinadas regras, estipuladas pela LGPD.


Mas existem outros dados que são coletados de forma que, muitas vezes você não sabe que estão sendo coletados, tratados, guardados, e até vendidos.


Quando navegamos pela internet, vamos deixando rastros que podem (ou não) ser coletados pelos sites, portais, sistemas digitais, mídias sociais (entre outros) por onde passamos, através de arquivos produzidos para estes endereços eletrônicos e que são instalados nas máquinas dos usuários... os chamados cookies.


Mas isso não significa que todos os cookies são “espiões”, digamos assim. Alguns deles possuem a finalidade de manter a correta navegação e funcionalidade do site, como, por exemplo, quando você entra num portal onde é possível escolher o idioma. A partir do momento que você escolhe tal idioma, esses dados ficam armazenados no seu computador, de modo que, da próxima vez que você retornar ao site em questão, o idioma será mantido de acordo com a sua escolha anterior. Se aqueles cookies forem removidos, toda vez que você entrar no site, terá que escolher o idioma novamente. E isso se estende a outras inúmeras funcionalidades dos sites.


Imagine se você tivesse que “re-informar” inúmeras funcionalidades (que acontecem automaticamente por conta dos cookies de funcionalidade), toda vez que acessa o seu perfil no Instagram, ou em algum site que você utiliza com frequência.


Existem outros cookies, que são instalados durante a sua navegação em determinado site, que acabam gerando estatísticas sobre inúmeras coisas a respeito das suas atitudes dentro daquele site específico, como a sua usabilidade, eficácia das estratégias de comunicação e vendas, entre outras informações. Isto quer dizer que, cada vez que você entra nele, os dados são gerados e o provedor consegue entender se uma determinada estratégia mercadológica/comunicação está surtindo efeito.


É como se alguém, em uma loja física, por exemplo, estivesse ao seu lado anotando tudo o que você faz sempre que entra nela: Quantas vezes vai ao provador, se fica muito tempo dentro dele, se busca vários produtos nos departamentos, ou apenas alguns. E essas informações coletadas geram dados que podem ser usados para melhorar a experiência do cliente quando voltar à loja.


Quando esses dados gerados são utilizados para melhorar a experiência do usuário, para alcançar uma melhor eficácia dos esforços de venda, ou ainda, para trazer uma melhor usabilidade do sistema, sem que haja prejuízos ao(s) usuário(s) de quem as informações foram coletadas, não há problema. A questão está quando essas informações geram dados que causam danos, seja para um usuário específico, seja para um grupo de usuários, seja para toda uma sociedade inteira.


Imagine se uma farmácia aumentasse o valor de um determinado remédio, somente para uma pessoa, por saber que ela é usuária contínua dele. Ou se vendesse os dados de seus clientes para empresas que não desejam contratar funcionários que sejam usuários de determinados remédios que indicam doenças crônicas.


Consegue verificar a importância do assunto?


Mas há outros dados que podem ser coletados e que são muito mais perigosos, quando tratados de forma criminosa.


Você já deve ter ouvido que empresas como Google e Facebook utilizam os dados gerados pelas informações coletadas de seus usuários para manipular ações de seus usuários em inúmeras situações, chegando, inclusive, a questões políticas. O documentário da Netflix O DILEMA DAS REDES expõe esta situação de forma bastante didática.


Ou seja, os dados que você vai gerando por onde passa quando navega pelo mundo digital podem ser coletadas e tratados (manuseados) de várias formas, inclusive criminosa. E é exatamente por esse motivo que a LGPD foi instituída, evitando que a internet vire terra de ninguém, e proporcionando que este ambiente seja cada vez mais seguro, para cada um de nós e para a sociedade como um todo.


Por isso que é importante que, da próxima vez que você entrar num site, portal de notícias, ou qualquer endereço da internet, preste atenção se o local possui uma página de política de dados, ou de privacidade. É lá que aquele endereço digital vai dizer como lida com os dados que coleta quando você passa por lá... e, principalmente: o que faz com eles. Você possui direitos sobre alguns destes dados, pois são seus. Para saber quais são eles, e conhecer melhor a LGPD, clique aqui.


A Civisporã produziu uma página de política de dados (obrigatória) assim como uma de política de cookies (que ainda não é obrigatória). Dá uma passadinha nelas e entenda como ela trata os seus dados coletados, seja quando você está aqui no SERMORÉ DA CIVISPORÃ, ou quando está nas páginas de venda das camisetas que ela produz.


Aliás, se você ainda não conhece as camisetas da "Civis", clique aqui para conhecer melhor esse trabalho, que tem como objetivo desenvolver o senso de cidadania nas pessoas, principalmente o de que a nossa sociedade é resultado daquilo que cada um de nós é dentro dela.


Alguns dos textos estampados nas camisetas podem parecer um pouco duros, pois repreendem atitudes prejudiciais; outros apresentam um convite a juntar “lé com cré”; outros são motivacionais. Mas todos eles nos fazem pensar e possuem o mesmo objetivo: lembrar que somos nós que construímos o Brasil e que cabe a nós melhorar a nossa sociedade. Sociedade esta que se iniciou no encontro dos colonizadores portugueses com os nativos indígenas que aqui já viviam.


E é refletindo esse início do nosso país que está estampado o propósito fundamental da CIVISPORÃ:

CIVIS: Sociedade, em Latim.

PORÃ: Boa/m, bonita/o, melhor, em T

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